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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1999 por THINK NORDIC AS, processo nº 821402480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821402480
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularTHINK NORDIC AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 30, 60

VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS; VEÍCULOS E IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821402480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1886
  3. 24/10/2006 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. JOHN ROBERT WALLACE, NA QUALIDADE DE CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS. código 045 · RPI 1868
  4. 29/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM (DA CESSIONARIA) código 091 · RPI 1547
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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