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MACOFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1999 por MACOFER MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA, processo nº 821400711, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821400711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularMACOFER MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular97.759.864/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AZULEJOS, ASFALTO, AREIA, ARGILA, ARGAMASSA, BETUME, CAL, CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, ESCADAS NÃO METÁLICAS [CONSTRUÇÃO], ESCORAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, LAJES LUMINOSAS, LAJES NÃO METÁLICAS, MÁRMORE, PEDRAS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TELHADOS NÃO METÁLICOS, TIJOLOS, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, VITRAIS, PORTAS NÃO METÁLICAS, POSTES NÃO METÁLICOS, LADRILHOS OU PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821400711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO OS PRODUTOS MADEIRA DE CONSTRUÇÃO E MADEIRA COMPENSADA, QUE SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 19.60. código 400 · RPI 1822
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1799
  4. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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