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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/01/1999 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE IDT, processo nº 821400452. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821400452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão01/03/2006
Vigência até01/03/2016
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE IDT
CNPJ/CPF do titular00.796.315/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821400452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2047
  3. 01/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1834
  4. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL 40.32, INICIALMENTE REQUERIDA, ADEQUANDO-A à NCL(8) PERTINENTE, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PETIçãO DE 29/03/2005. código 090 · RPI 1799
  5. 15/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 353 · RPI 1780
  6. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVOS FORMULÁRIOS DO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE UMA LETRA ISOLADA É CONSIDERADA COMO MARCA FIGURATIVA. E NO PEDIDO EM QUESTÃO, A LETRA "Q" FOI DECLARADA NO CAMPO DA MARCA, O QUE É INCOMPATÍVEL. código 090 · RPI 1635
  7. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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