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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1999 por RADIAL TECNOGRAF MAQUINAS LTDA, processo nº 821393480, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821393480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularRADIAL TECNOGRAF MAQUINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.997.470/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINA ALCEADEIRA PARA CADERNOS DOBRADOS, MÁQUINA APLICADORA DE VERNIZES, MÁQUINA CORTADORA E REFILADORA, MÁQUINA ENCADERNADORA E COLADORA DE CAPAS, MÁQUINA ENCADERNADORA, MÁQUINA GUILHOTINA, MÁQUINA INTERCALADORA COM OU SEM GRAMPEAMENTO E CORTE FRONTAL, MÁQUINA LAMINADORA, MÁQUINA PARA CORTE E VINCO, MÁQUINA PARA EXTRAIR REBARBAS, MÁQUINA PARA TELAR A FRIO, MÁQUINA PARA TIRAR FACAS DE CORTE E VINCO, MÁQUINA PERFURADORA, MÁQUINA PLASTIFICADORA TERMOLAMINADORA, MÁQUINA PRENSA PARA CADERNOS DOBRADOS E LIVROS COSTURADOS, MÁQUINA VIBRADORA COM COLCHÃO DE AR, MÁQUINA VIBRADORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821393480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2263
  2. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1682
  3. 19/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1663
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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