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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/1999 por THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY, processo nº 821389173, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821389173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2022
TitularTHE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PRODUTOS DE PAPEL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MATERIAIS IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS NÃO PERIÓDICAS..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821389173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160083230 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>The Traverlers Indemnity Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120047220 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE TRAVELERS INDEMNITY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CITIGROUP INC. código 565 · RPI 2071
  5. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CITICORP código 565 · RPI 1967
  6. 02/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1643
  7. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  8. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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