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CARDALL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1999 por CARDALL CARDOSO INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 821387359, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821387359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2022
TitularCARDALL CARDOSO INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.733.066/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

AGITADORES, SEPARADORES DE ÁGUAS, ATOMIZADORES (MÁQUINAS), COMPACTADORES DE LIXO, CORREIAS TRANSPORTADORAS, MÁQUINAS PARA TRABALHAR COM COURO, ELEVADORES, CORREIAS PARA ELEVADORES, MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, MÁQUINAS PARA FILTRAR, MÁQUINAS PARA MOAGEM, MOINHOS (MÁQUINAS), MÁQUINAS PENEIRADORAS, INSTALAÇÕES PNEUMÁTICAS PARA TRANSPORTE POR TUBOS, TRANSPORTADORES PNEUMÁTICOS, INSTALAÇÕES PARA ASPIRAÇÃO DE PÓ PARA LIMPEZA, INSTALAÇÕES PARA REMOÇÃO DE PÓ PARA LIMPEZA, MÁQUINAS SECADORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821387359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110223332 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARDALL CARDOSO INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

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