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RTST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1999 por RTST SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOM LTDA, processo nº 821386735, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821386735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularRTST SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular02.183.782/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO, CALIBRAGEM E MONTAGEM DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, HARDWARE E SOFTWARE, SISTEMAS E DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE USO EM TELEFONIA CELULAR MÓVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821386735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 20/05/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 630 · RPI 1689
  3. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  4. 15/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1619
  5. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Classificação figurativa (Viena)