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TECENGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1999 por TECENGE TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, processo nº 821383710, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821383710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/1999
Data da concessão16/08/2002
Vigência até16/08/2012
TitularTECENGE TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.829.156/0001-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS COM SUAS OBRAS COMPLEMENTARES, OBRAS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, DRENAGEM, IRRIGAÇÃO, SANEAMENTO URBANO E RURAL, OBRAS RELATIVAS A POSTES, RIOS, CANAIS E AEROPORTOS, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, HIDRO SANITÁRIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821383710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  3. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  4. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)