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KEPTION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1999 por KEPTION COMÉRCIO E INDÚSTRA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821383426, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821383426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1999
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2015
TitularKEPTION COMÉRCIO E INDÚSTRA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.887.549/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E CONFECÇÕES [VESTUÁRIO], A SABER: ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS, CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CEROULAS, CHINELOS, VESTUÁRIO PARA ESPORTISTAS, CICLISTAS, CINTAS [ÍNTIMAS], CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE FANTASIAS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAPONAS, JAQUETAS, LINGERIE, LUVAS DO VESTUÁRIO, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MANÍPULOS (ESTOLAS), MEIAS, MANTILHAS, PALETÓ, PALMILHAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BAIXO, SAIAS, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, UNIFORMES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A "TOUCA PARA BANHO" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 3:20, RETIRADAS AS "LUVAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" POR NÃO PERTENCEREM À NCL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1799
  4. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474