® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LORYMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1999 por LORYMA GMBH ROHSTOFFE FUR DIE NAHRUNGSMITTELINDUTRIE, processo nº 821380044, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821380044
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularLORYMA GMBH ROHSTOFFE FUR DIE NAHRUNGSMITTELINDUTRIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AGENTE EMULSIONANTE PARA G��NEROS ALIMENTÍCIOS; AGENTES ESTABILIZADORES PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; AGENTES DE CONSERVAÇÃO PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; COMPOSTOS (POR EXEMPLO MISTURAS PRÉVIAS DE DIVERSOS AGENTES EMULSIONANTES E/OU ESTABILIZADORES E/OU DE CONSERVAÇÃO E/OU AMIDOS ESPECIAIS E/OU MISTURAS DE CONDIMENTOS E/OU EXTRATOS DE CONDIMENTOS E/OU CONDIMENTOS NATURAIS E/OU ERVAS NATURAIS) ESPECIALMENTE PARA KETCHUP, MAIONESE,TEMPEROS, PARA EMBEBER PRODUTOS, PARA MOLHOS, PARA CALDO DE CARNE, PARA PRATOS ESPECIAIS, PARA SOBREMESAS, PARA PRODUTOS LÁCTEOS E PARA REFEIÇÕES INSTANTÂNEAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821380044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1712
  2. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1638
  3. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474