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FOLTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1999 por FOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, processo nº 821379666. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo821379666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularFOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.684.427/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821379666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210332948 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOLTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADO PROCURADOR EM CONFORMIDADE COM A PET.(WB) 810070032343, DE 10/04/2007, DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO NOVO PROCURADOR. código 351 · RPI 2107
  4. 29/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA ALTERAÇÃO DE CÓDIGO, CONFORME SOLICITAÇÃO FEITA PELO REQUERENTE ATRAVÉS DA PET(SP) 018060027469, DE 24/03/2006. código 004 · RPI 1899
  5. 24/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL QUE DESEJA PROTEGER, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS MENCIONADOS PELA PET (SP) 014903, DE 19/05/2003, SÃO ORIGINÁRIOS DE DIFERENTES CLASSES NACIONAIS (DIVERSAS DA 07.10). código 090 · RPI 1829
  6. 01/04/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO-OS código 035 · RPI 1682
  7. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)