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TECIDEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1999 por RENAILDA S P DE SOUSA SJCAMPOS, processo nº 821377469, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821377469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularRENAILDA S P DE SOUSA SJCAMPOS
CNPJ/CPF do titular01.387.595/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAPAS PARA ALMOFADAS, TECIDOS DE ALGODÃO, JOGOS AMERICANOS [EXCETO DE PAPEL], COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, CAMINHOS DE MESA, CAPAS PARA MÓVEIS [TECIDO], COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, CAPAS PARA COLCHÕES, EDREDONS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, LENÇOIS [TÊXTEIS], TOALHAS DE MESA [EXCETO DE PAPEL], TOALHAS DE ROSTO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TOALHAS TÊXTEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821377469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SUPRIMIDO DA ESPECIFICAÇÃO "CORTINAS E CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1706
  3. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

Classificação figurativa (Viena)