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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/05/1999 por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, processo nº 821371606, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821371606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularEVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A
CNPJ/CPF do titular04.180.279/0001-93
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE TOCA-FITAS (EXCETO PARA VEÍCULOS), TOCA DISCOS, APARELHOS DE ALTA FREQUÊNCIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE (EXCETO PARA VEÍCULOS), ALTO-FALANTES (EXCETO PARA VEÍCULOS), AMPLIFICADORES E ANTENAS (EXCETO PARA VEÍCULOS), APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR, MICROFONES, TELEFONES PORTÁTEIS, RÁDIOS (EXCETO PARA VEÍCULOS), RECEPTORES DE TELEFONE, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TELEVISORES, MÁQUINAS DE TELEX, APARELHOS DE VIDEO-CASSETE, VIDEOFONES, WALKIE-TALKIES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821371606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.09.05.35.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1714
  3. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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