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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/1999 por SYLACHIM, processo nº 821369253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821369253
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSYLACHIM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 13, 17

MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO, MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO SISTEMA CARDIOVASCULAR, MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO SISTEMA URINÁRIO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821369253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1905
  3. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI-SYNTHELABO código 235 · RPI 1904
  4. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHELABO código 235 · RPI 1903
  5. 10/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA EMPRESA QUE EFETIVAMENTE REQUEREU O PEDIDO DE REGISTRO, CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1866
  6. 15/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM CONFORME O PARÁGRAFO QUATRO DO ART.128 DA LPI, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO DISPOSTO NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 090 · RPI 1619
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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