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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/1999 por THE SOUTHERN COMPANY, processo nº 821369113, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821369113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1999
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2012
TitularTHE SOUTHERN COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO, COGERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS NATURAL E DERIVADOS DE GÁS NATURAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821369113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/07/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDWEFERIMENTO DA PET.(RJ) 008422, DE 25/02/2002. código 865 · RPI 1958
  3. 15/10/2002 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. CONTRA O INDEFERIMENTO DE DESDOBRAMENTO código 589 · RPI 1658
  4. 04/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1639
  5. 04/06/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 008.421, DE 25/02/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 37.05; 37.35 E 37.41 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DA NCL(8) 35. código 730 · RPI 1639
  6. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1616
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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