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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por W. KORDES' SÖHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO. KG, processo nº 821366645. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821366645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularW. KORDES' SÖHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

PLANTAS VIVAS E FLORES NATURAIS, EM PARTICULAR ROSAS E ROSEIRAS; MATERIAIS DE REPRODUÇÃO PARA PLANTAS, A SABER: MUDAS, SEMENTES, BULBOS, BOTÕES, TECIDOS VEGETAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821366645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180287351 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>W. KORDES´ SOHNE ROSENSCHULEN GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A PET(RJ) NO. 011282 DE 18/03/2002 código 351 · RPI 1928
  4. 15/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA O CÓDIGO/CLASSE REIVINDICADOS. código 090 · RPI 1619
  5. 07/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1509
  6. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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