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TECFLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por DOMUS QUÍMICA & METALURGICA LTDA, processo nº 821365975, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821365975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularDOMUS QUÍMICA & METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.726.800/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TERMINAIS HIDRÁULICOS, CONEXÕES, ADAPTADORES, MANGUEIRAS E COMPONENTES INDUSTRIAIS, HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821365975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 25/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TECFLEX QUÍMICA & INDUSTRIAL LTDA. código 565 · RPI 1977
  3. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  4. 28/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1873
  5. 25/02/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TECNO-FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) código 511 · RPI 1677
  6. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  7. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1616
  8. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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