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STAR SOLUTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1999 por STAR SOLUTION SERVIÇO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821365959, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821365959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/1999
Data da concessão12/04/2005
Vigência até12/04/2015
TitularSTAR SOLUTION SERVIÇO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.797.452/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO), DESENVOLVIMENTO, PROGRAMAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA; ANÁLISES PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; CONCEPÇÃO E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA BANCOS DE DADOS; PRODUÇÃO DE PÁGINAS PARA A "INTERNET".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821365959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 12/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1788
  3. 06/08/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 010121, DE 11//03/2002, É GENÉRICA E INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 34 DA CLASSE 40 código 090 · RPI 1648
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)