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PRIVILÉGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1999 por TK ELEVADORES BRASIL LTDA., processo nº 821364804, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821364804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularTK ELEVADORES BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.347.840/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS DE TRANSPORTE, SUAS PARTES INTEGRANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821364804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220081878 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TK ELEVADORES BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120022938 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  4. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1889
  5. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  6. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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