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LACANCHE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/1999 por SOCIETE INDUSTRIELLE DE LACANCHE, processo nº 821364642, nas classes 11. Registro em vigor até 28/05/2032.

Número do processo821364642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1999
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2032
TitularSOCIETE INDUSTRIELLE DE LACANCHE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO PARA USO DOMÉSTICO, A SABER, ESTUFAS, FOGÕES, FOGAREIROS, GRELHAS, FRITADEIRAS, AQUECEDORES DE ALIMENTOS, FORNOS, ESCALDADEIRAS, RESCALDEIROS PARA AUTO-AQUECIMENTO, CHAPAS E COIFAS VENTILADORAS PARA FORNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821364642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220001964 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE INDUSTRIELLE DE LACANCHE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019613 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE INDUSTRIELLE DE LACANCHE<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  4. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  5. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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