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PRO MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1999 por PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821361830, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1999
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2022
TitularPRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.793.148/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, TINTAS ESPECIAIS PARA PINTURA DE BARCOS, PRESERVATIVOS CONTRA A OXIDAÇÃO E A DETERIORAÇÃO DE MATERIAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120080398 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 15/09/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120080398 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-MAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2332
  4. 08/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800120080398, de 22/05/2012. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por meio de cumprimento de exigência formulada para este fim. código IPAS402 · RPI 2331
  5. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  6. 05/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2274
  7. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  8. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  9. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1616
  10. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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