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SODER 1000

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1998 por ALFA-GLAS IND. E COM. LTDA ME, processo nº 821361309, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361309
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1998
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularALFA-GLAS IND. E COM. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.469.501/0001-47
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, ALUMÍNIO EM PÓ PARA PINTURA, ANTICORROSÃO, ANTIFERRUGEM,ANTIINCRUSTRAÇÃO, CAL, COBALTO, COLORANTES, CORANTES(INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ESMALTES PARA TINTAS, ESPESSANTES PARA TINTAS, GOMA-LACA, LACAS, MASSA, PIGMENTOS, PLATINA BRILHANTE PARA CERÂMICA, REDUTORES DE LACA E TINTAS, RESINAS(INCLUÍDAS NESTA CLASSE), REVESTIMENTOS, SICATIVOS PARA TINTAS, TEREBINTINA, TINTAS, TINTURAS, VERNIZES, ZARCÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821361309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "PVA" E "LIQUIBRILHO" POR TRATAR-SE DE MARCAS DE TERCEIROS. código 400 · RPI 1647
  3. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  4. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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Classificação figurativa (Viena)