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DIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 821361252, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821361252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão15/04/2003
Vigência até15/04/2013
TitularBRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.671.009/0001-24
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS, AMENDOINS PREPARADOS, AZEITES, AZEITONAS, BATATAS FRITAS, BOLINHOS DE BATATA, CALDOS, CEBOLAS EM CONSERVAS, CHUCRUTE, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CONCENTRADOS (CONSOMÊS), CREMES, CROQUETES, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHAS E FEIJÕES EM CONSERVAS, FRUTAS ENLATADAS - CONGELADAS - GORDURAS, LEGUMES COZIDOS - SECOS - ENLATADOS E EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, NABO, NOZES PREPARADAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, PATÊS, PICLES, PÓLEN, POLPAS, PURÊS, SALADAS DE FRUTAS E LEGUMES, SOPAS, TÂMARAS, TOFU, TRIPAS, TRUFAS EM CONSERVA E UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821361252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1745
  3. 15/04/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1684
  4. 15/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), MARISCOS (CL. 29.20) GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL . código 403 · RPI 1684
  5. 30/07/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM O TERMO "ETC" TORNANDO -SE GENÉRICA P/ A CLASSE REIVINDICADA. código 027 · RPI 1647
  6. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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