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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/1999 por ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 821353225, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821353225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PANETONES; BOLOS; BISCOITOS SALGADOS E DOCES; BISCOITOS RECHEADOS; GRISINI [MASSA ALIMENTÍCIA]; FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA; MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821353225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 32.10/20: -DOCES; BALAS; GOMAS DE MASCAR; SORVETE; CHOCOLATE; PÓS PARA GELATINA - CL. NAC. 33.10; -MOLHOS E CONDIMENTOS - CL. NAC. 29.50. código 400 · RPI 1711
  3. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1668
  4. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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