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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1999 por INSTITUTO FINLAY. C. DE I. P. DE VACUNAS Y SUEROS, processo nº 821346610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821346610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO FINLAY. C. DE I. P. DE VACUNAS Y SUEROS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

SUBSTÂNCIA E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821346610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE 50:50 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1797
  3. 21/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVéS DA PET( RJ) 006335, DE 13/02/02, NãO SE ENQUADRA NA CLASSE NACIONAL 05.50 REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO, MAS SIM NA CLASSE NACIONAL 05.19. código 090 · RPI 1637
  4. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1614
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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Classificação figurativa (Viena)