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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1999 por INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES CAXIAS LTDA., processo nº 821346504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821346504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE REFRIGERANTES CAXIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.899.872/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821346504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1952
  2. 21/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 820739847. código 100 · RPI 1911
  3. 02/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH). código 009 · RPI 1804
  4. 05/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). 01 DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1615, DE 18/12/01, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1622
  5. 18/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1615
  6. 30/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1569
  7. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1523
  8. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)