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VALE ELETRÔNICO VISA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1999 por VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, processo nº 821344331, nas classes 36. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821344331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1999
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularVISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO VALE ELETRÔNICO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS AUXILIARES E CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821344331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220069815 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120055464 (13/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  4. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribui��ão(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1613
  5. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1523
  6. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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