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ABILITYONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1999 por ABILITYONE CORPORATION, processo nº 821343246. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821343246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1999
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2016
TitularABILITYONE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

BANDEJAS PARA CADEIRAS DE RODAS; MOBÍLIA PARA REABILITAÇÃO MÉDICA, A SABER MESAS DE TRATAMENTO, RAMPAS; PLATAFORMAS, MESAS AJUSTÁVEIS, BARRAS PARALELAS E RODAS PARA OS OMBROS, TRAVESSEIRO QUE SERVE DE SUPORTE PARA O CORPO PARA USO EM FISIOTERAPIA, MESAS ESPECIAIS, CORRENTES E CAMAS PARA PACIENTES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA; MACAS, PADIOLAS. BANDEJAS PARA CADEIRAS DE RODAS; MOBÍLIA PARA REABILITAÇÃO MÉDICA, A SABER MESAS DE TRATAMENTO, RAMPAS; PLATAFORMAS, MESAS AJUSTÁVEIS, BARRAS PARALELAS E RODAS PARA OS OMBROS, TRAVESSEIRO QUE SERVE DE SUPORTE PARA O CORPO PARA USO EM FISIOTERAPIA, MESAS ESPECIAIS, CORRENTES E CAMAS PARA PACIENTES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA; MACAS, PADIOLAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821343246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2401
  2. 10/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150234624 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Patterson Medical Holdings Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro de marca publicada na RPI 2401, de 10/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2401
  3. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/05. código 400 · RPI 1827
  4. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1613
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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