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MONFRITEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1998 por MONFRITEC BRASIL LTDA, processo nº 821342541, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821342541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularMONFRITEC BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.863.814/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSERTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, DE BOMBA, DE MÁQUINAS PARCIALMENTE DESTRUIDAS, MÁQUINAS USADAS, DE MOTORES PARCIALMENTE DSTRUIDOS, DE MOTORES USADOS, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO. INSTALAÇÃO DE E4LEVADORES, INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS, ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, MONTAGEM DE ANDAIMES, REPAROS DE MÁQUINAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821342541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  3. 04/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1613
  4. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

Classificação figurativa (Viena)