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DR. LEMON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1998 por TUCA BAIRROS EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 821340468, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821340468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2014
TitularTUCA BAIRROS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.570.128/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJA; ÁGUAS MINERAIS; REFRIGERANTES; REFRESCOS; GASOSAS; XAROPES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1967
  3. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: CEPAS ARGENTINAS S/A (AR). código 511 · RPI 1785
  4. 13/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1749
  5. 09/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1731
  6. 24/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1655
  7. 27/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.006925200. código 100 · RPI 1612
  8. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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