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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/05/1999 por SADIA S/A, processo nº 821337106, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821337106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularSADIA S/A
CNPJ/CPF do titular20.730.099/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

COMIDA À BASE DE FARINHA, FARINHAS ALIMENTARES, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSAS, PRATOS PRONTOS CONGELADOS À BASE DE MASSAS, ESPAGUETE, MACARRÃO, PANQUECAS, PIZZAS, NHOQUES, MASSAS FRESCAS, RAVIOLI, CANELONE, LAZANHA, FRAGOTINI, CAPELETI, TALHARIN, EMPADAS, TORTAS SALGADAS PRONTAS CONGELADAS, FOLHADOS, PASTÉIS, PÃO, PÃEZINHOS RECHEADOS OU NÃO, COXINHAS, PÃO DE QUEIJO, QUIBE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA S/A. código 565 · RPI 1844
  3. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  4. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  5. 30/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº 005259, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. código 175 · RPI 1608
  6. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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