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SPFC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 821333569. Registro em vigor até 04/04/2036.

Número do processo821333569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2036
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ/CPF do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 60

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821333569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260054936 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160033376 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160022283 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  5. 16/11/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 000313, DE 06/01/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1819
  6. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1819
  7. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TRATAR-SE DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1787
  8. 07/10/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE SE TRATAR DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. código 025 · RPI 1709
  9. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

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