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BARRAFERRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1998 por BARRAFERRO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, processo nº 821329367, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821329367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/1998
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularBARRAFERRO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular84.521.244/0001-00
UF · PaísAM · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das palavras isoladamente: barra e ferro.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO; VENDA; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; COMÉRCIO DE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, TELHAS; PERFIS, ESTRUTURAS METÁLICAS, FERROS CORTADOS E DOBRADOS, TUBOS, CHAPAS CORTADAS E DOBRADAS, CANTONEIRAS, ELETRODOS; VENDA DE CASA DE VEGETAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821329367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  3. 25/01/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS ISOLADAMENTE: BARRA E FERRO. código 269 · RPI 1777
  4. 07/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1635
  5. 20/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1611
  6. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470