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PHARMAPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1998 por PHARMAPLUS FARMACIA LTDA, processo nº 821321005, nas classes 44. Registro em vigor até 14/05/2032.

Número do processo821321005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2032
TitularPHARMAPLUS FARMACIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.944.510/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

FARMACIA DE MANIPULAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821321005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210276504 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMAPLUS FARMÁCIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALDONEI RAMOS<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120072753 (10/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PHARMAPLUS FARMACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1608
  5. 09/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1470

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