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MALTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1999 por MALTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., processo nº 821315919, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821315919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão14/01/2003
Vigência até14/01/2013
TitularMALTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.397.921/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MATERIAIS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, TAIS COMO;ABAIXADOR DE LÍNGUA ;AGULHAS PARA COLETA MÚLTIPLA E HIPODÉRMICA ( DESCARTÁVEIS ), ADAPTADORES DIVERSOS PARA AGULHAS; ÁLCOOL; HIDRÓFOBO;COLETORES DE FEZES; COLETORES DE MATERIAS DIVERSOS CONTAMINADOS, COLETORES DE URINA INFANTIL E UNIVERSAL; EQUIPAMENTOS PARA SORO;ESCOVA ENDOCERVICA;ESCOVA PARA LAVAR TUBO ( DESCARTÁVEL ) FILTROS ( DESCARTAVEIS ), LUVAS CIRÚRGICAS DE PROCEDIMENTO ( DESCARTÁVEIS );FITAS ADESIVAS.; GARROTES, LANCETAS;PAPEL; LENÇOL ; POTERIRAS PLÁSTICAS, PRESERVATIVOS; SERINGAS;SONDAS ., PERAS INSULFRADORAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821315919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1671
  3. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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