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MAXTEMP

Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1999 por MAXTEMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 821315366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821315366
SituaçãoRegistro com Processo Administrativo de Nulidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularMAXTEMP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.154.440/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821315366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2185
  2. 14/02/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100299930 DE 25/03/2010, ATÉ O TÉRMINO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA "DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SANTANA - SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 001.2011/007440-9 E PROCESSO Nº 0126208-22.2006.8.26.0001 E PROCESSO INPI Nº 005986/2011."INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 567 · RPI 2145
  3. 29/03/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SANTANA - SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 001.2011/007440-9 E PROCESSO Nº 0126208-22.2006.8.26.0001 E PROCESSO INPI Nº 005986/2011. código 590 · RPI 2099
  4. 02/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MAXTEMPER ENERGIA SOLAR LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1978
  5. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NORTH POOL PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA código 565 · RPI 1967
  6. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1901
  7. 21/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SENHOR CRISTOBAL ERVILHA MALDONADO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 1885
  8. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  9. 19/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA, CLASSE E CÓDIGOS DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1502
  10. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

Classificação figurativa (Viena)