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TROYANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1999 por JOSE ANTONIO TROYANO PENA, processo nº 821315340, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821315340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2022
TitularJOSE ANTONIO TROYANO PENA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS ( SHOWS ).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130120299 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ ANTONIO TROYANO PENA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130111960 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTONIO TROYANO PENA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2089
  5. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  6. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  7. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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