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(marca figurativa)

Registro sub júdice

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/12/1998 por DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 821308947, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821308947
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1998
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularDADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.496.048/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821308947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260108777 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.<br /> código IPAS462 · RPI 2894
  2. 10/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS639 · RPI 2879
  3. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  4. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. Processo nº 5000038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110180006 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 19/05/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000455 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.<br /> código IPAS639 · RPI 2315
  7. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000114 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - OFÍCIO MANDAO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 231620.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  8. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2199
  9. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA código 565 · RPI 2158
  10. 01/03/2006 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(MG) 002580, DE 12/08/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.*INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 736 · RPI 1834
  11. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  12. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1612
  13. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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