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TECMATER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1998 por MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP, processo nº 821307673, nas classes 09. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo821307673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1998
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2034
TitularMARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular80.565.724/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA ESTRADA (LUMINOSAS OU MECÂNICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821307673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240057815 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220199726 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Carlos Eduardo Leme de Jesus e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130100506 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130175514 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de anotação de transferência (371.1)<br /><b>Requerente: </b>MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  5. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130177798 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  6. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  7. 25/02/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1673, DE 28/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (PR) 003905, DE 11/07/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1729
  8. 28/01/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1673
  9. 28/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 09.20/80, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A DECLARADA ATRAVÉS DA PET.(PR) 000391, DE 24/01/2002, APRESENTA UM ÚNICO PRODUTO PERTENCENTE À CLASSE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1638
  10. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  11. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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