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SIMARELLI S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1998 por TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA, processo nº 821302299, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821302299
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularTRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA
CNPJ/CPF do titular01.090.034/0001-87
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ANDAIMES NÃO METÁLICOS, ARDÓSIA, AREIA, ARGILA, ARMADURAS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, AZULEJOS OU LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BATENTES DE PORTAS, CAL, CASCALHO, PLACAS E POSTES EM CIMENTO, CIMENTO, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS DE AMARRAÇÃO NÃO METÁLICAS, GRANITO, JANELAS NÃO METÁLICAS, LAJES NÃO METÁLICAS, MÁRMORE, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS NÃO METÁLICOS, PORTAS, TIJOLOS, TELHAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821302299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1612
  4. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)