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IVETE BOLOS E DOCES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por IVETE BOLOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP, processo nº 821298100, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821298100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2022
TitularIVETE BOLOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOLOS E DOCES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR E/OU CREME CULINÁRIO; COMPOTAS; GELÉIAS COMESTÍVEIS E FRUTAS CRISTALIZADAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 08/10/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190079577 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE BOLOS COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2544
  3. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185708 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IVETE BOLOS COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  4. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094326 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IVETE BOLOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120062523 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IVETE BARBARINI MORANDINI EPP<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2154
  7. 12/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1649, DE 13/08/2002, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1662
  8. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  9. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOLOS E DOCES" código 351 · RPI 1649
  10. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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