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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/04/1999 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 821297031. Registro em vigor até 12/09/2026.

Número do processo821297031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2026
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

LEITE, QUEIJOS E OUTROS ALIMENTOS À BASE DE LEITE, SUBSTITUTOS DO LEITE, LEITE À BASE DE SOJA, IOGURTES, CREMES, MANTEIGA, MARGARINA. LEITE, QUEIJOS E OUTROS ALIMENTOS À BASE DE LEITE, SUBSTITUTOS DO LEITE, LEITE À BASE DE SOJA, IOGURTES, CREMES, MANTEIGA, MARGARINA. LEITE, QUEIJOS E OUTROS ALIMENTOS À BASE DE LEITE, SUBSTITUTOS DO LEITE, LEITE À BASE DE SOJA, IOGURTES, CREMES, MANTEIGA, MARGARINA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821297031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160235087 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160191593 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  4. 12/09/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1676, DE 18/02/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA FIGURA. código 795 · RPI 1862
  5. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ALIMENTOS À BASE DE SOJA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1649, DE 13/08/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA FIGURA. código 351 · RPI 1862
  6. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ALIMENTOS À BASE DE SOJA", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1676
  7. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  8. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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