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DELL'INTIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1999 por DELL'INTIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME., processo nº 821296981, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821296981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularDELL'INTIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.012.463/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AVENTAL, BERMUDAS,CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CEROULAS, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÕES, CORPETE, ESPARTILHO, LIGAS DE MEIA, LINGERIE, MALHAS, MEIAS, PENHOAR, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO ROUPA INTIMA, SUTIÃS, VESTUARIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821296981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS BOLSO E BOLSOS PARA ROUPAS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1682
  3. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  4. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

Classificação figurativa (Viena)