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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/04/1999 por DANONE LTDA., processo nº 821296507, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821296507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão10/05/2005
Vigência até10/05/2015
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, WAFFLES, MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE CEVADA, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CREMES GELADOS, PUDINS, MANJAR, CREME PARA RECHEIO, IOGURTE CONGELADO, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, GELÉIA DE FRUTA, CHOCOLATE COM LEITE (BEBIDAS), BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821296507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2344
  2. 10/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou parcialmente os processos 821296485 e 821296523. código 450 · RPI 1792
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  4. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  5. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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Classificação figurativa (Viena)