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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1999 por NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821294938, nas classes 09. Registro em vigor até 01/04/2033.

Número do processo821294938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2033
TitularNEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular23.806.552/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230271790 (13/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Santicioli da Costa<br /><b>Cedente: </b>TESC - SISTEMAS DE CONTROLE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NEWTESC TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230030685 (20/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TESC- SISTEMAS DE CONTROLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>INSOMAPI- Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda Me<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 04/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000995 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a suspensão de eventuais prazos de prescrição e decadência incidentes até o término da falência, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais a Comarca de São Paulo ? Processo nº 0031312-92.20173.26.0100 ? SEI nº 52402.005322/2019-34. 2 - A prorrogação dos registros será concluída mediante a apresentação de petição de prorrogação, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI respeitando as previsões estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 133 da LPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2526
  4. 07/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001059 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio para transferência de titularidade do presente processo, conforme determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo em Ofício datado de 11/09/2017, referente ao Processo nº 0031312-92.2017.8.26.0100. Controle de Documentos INPI nº 294683.<br /> código IPAS462 · RPI 2444
  5. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120058073 (18/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TESC - SISTEMAS DE CONTROLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  6. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TESC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1978
  7. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1682
  8. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  9. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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