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TEMASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1998 por TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 821286498, nas classes 20. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821286498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularTEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.834.152/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO TAIS COMO: ARMÁRIOS, BALCÕES, BANCADA DE LAVATÓRIO [ MOBILIÁRIO], BANQUINHO PARA OS PÉS, BAÚS, CADEIRAS, CAMAS, MESAS COM RODÍZIO PARA COMPUTADOR, DIVÃS, ESCRIVANINHAS, MESAS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821286498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075907 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120041134 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TEMASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1937
  4. 10/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1692
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)