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E COENGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por COENGE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., processo nº 821284576. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821284576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularCOENGE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.182.573/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821284576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1904
  4. 17/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA (PR) código 009 · RPI 1754
  5. 02/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1717
  6. 16/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1606
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)