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TRANSREGI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1998 por TRANSREGI INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA, processo nº 821284304. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821284304
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSREGI INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.988.059/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

ELEMENTOS ELÉTRICOS BASICOS E PARA ILUMINAÇÃO. APARELHOS DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821284304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  2. 30/04/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1634
  3. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1606
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)