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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1998 por TELEGÄRTNER KARL GÄRTNER GMBH, processo nº 821282425, nas classes 09. Registro em vigor até 20/08/2032.

Número do processo821282425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2032
TitularTELEGÄRTNER KARL GÄRTNER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONECTORES DE FREQUÊNCIAS ALTAS E BAIXAS E CABOS CONECTORES DE MONTAGEM; CONECTORES DE FIBRA ÓTICA E CABOS DE MONTAGEM DE FIBRA ÓTICA; APARELHOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL ÓTICO, DISTRIBUIDORES DE SINAL ÓTICO; COMUTADORES (CHAVES ELÉTRICAS) E AMPLIFICADORES; APARELHOS DE INSTALAÇÃO PARA ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO; ENGENHARIA DE SISTEMA DE DADOS ELETRÔNICOS INDUSTRIAIS, A SABER, ONDULADORES DE INSERÇÃO, COMPARTIMENTO HERMÉTICO DE SEGURANÇA PARA ALOJAMENTOS (CAIXILHOS) E MOLDURAS DE MONTAGEM; CAIXAS CONECTORAS, CONECTORES; CAIXAS MONTÁVEIS DE NIVELAMENTO E SUPERFÍCIE, PRATOS DE COBERTURA, PROTEÇÃO DE CONECTORES; CABOS DE ASSISTÊNCIA, RELÉS, CODIFICADORES E APARELHOS NÃO HERMÉTICOS; MULTI-CHAVE ELÉTRICA AUTOMÁTICA PARA APARELHOS DE TELEFONE, SUPRESSORES DE ONDA, PÁRA-RAIOS; CONECTORES DE LINHA, TERMINAÇÕES DE LINHA; CONJUNTOS DE FONES PARA CABEÇA PARA TESTE, CONJUNTOS DE TELEFONES PORTÁTEIS PARA TESTE; TELEFONES PARA TESTES; APARELHOS DE TESTE PARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO; APARELHOS DE PABX E INTERCOMUNICADORES; APARELHOS DE CONTROLE INDUSTRIAL PARA CONTROLE DO AMBIENTE E CONDIÇÕES DO AMBIENTE, TEMPERATURA, INTENSIDADE DA LUZ, MOVIMENTO DE MÁQUINAS E VOLTAGENS; ALARMES CONTROLADOS ELETRÔNICA E ELÉTRICAMENTE PARA DETECTAR E SINALIZAR CONDIÇÕES DE DEFEITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821282425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220259138 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEGÄRTNER KARL GÄRTNER GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120090600 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELEGÄRTNER KARL GÄRTNER GMBH<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 20/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1643, DE 02/07/2002, TENDO EM VISTA A POSIÇÃO DA MARCA. código 401 · RPI 1650
  4. 02/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1643
  5. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1606, DE 16/10/2001, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO. código 353 · RPI 1643
  6. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)