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SAPATECA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1998 por SAPATECA CALCADOS LTDA ME, processo nº 821280341, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821280341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularSAPATECA CALCADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular68.563.923/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHINELOS,, CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, SAPATOS PARA GINÁSTICA, JAQUETAS, MEIAS, POLAINAS, SAIAS, SALTOS DE SAPATOS, SOLAS PARA SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821280341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1683
  3. 21/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1637
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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